Perguntas Frequentes

RECIBO DE VENDA – PRAZO PARA TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE

Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas. (Código de Trânsito Brasileiro)

A transferência de veículo deverá ocorrer em 30 dias, contados da efetiva aquisição do veículo (data do recibo do CRV, uma vez que a data do reconhecimento de firma não poderá ser anterior à data do recibo).
Vencido esse prazo, será cobrada a multa prevista no artigo 233 do CTB (infração grave, com acréscimo de cinco pontos na CNH).

Observações:

• a multa por atraso não é paga no momento em que é feita a transferência. O novo proprietário do veículo receberá a notificação, alguns dias depois, no endereço constante no CRV
O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CLVR) é um documento de porte obrigatório para todo motorista. Para fazer o licenciamento, a lei exige o pagamento do IPVA e de todas as multas do veículo, seja o motorista responsável ou não pelas infrações cometidas.

Todo o processo de licenciamento, incluindo o pagamento das multas, da Guia de Arrecadação Estadual e do Seguro Obrigatório, merece atenção redobrada para evitar problemas futuros.

CRV (Certificado de Registro de Veículos)

Esse documento é emitido no 1º emplacamento do veículo. Qualquer alteração de característica do veículo, como cor, substituição de molas convencionas por molas esportivas, devem ser informadas ao Detran para que sejam alteradas no CRV. Em caso de venda do veículo é obrigatório apresentar esse documento.
O Seguro obrigatório DPVAT tem como função indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos com veículos automotores em vias terrestres.
O seguro não é destinado a danos materiais e cobre somente danos pessoais. Ou seja, a indenização é paga em casos de morte, invalidez total ou parcial e reembolso de despesas médicas.
A Receita do IPVA, depois de deduzidas outras destinações instituídas por lei federal, é partilhada entre o Estado (50 %) e o Município (50 %) onde o proprietário do veículo tiver domicílio ou residência, e destina-se ao financiamento dos serviços básicos de que a população necessita: saúde, educação, segurança, transporte, etc.

A alíquota do imposto, aplicada sobre a base de cálculo atribuída ao veículo, será de:

I - 1,5% (um inteiro e cinqüenta centésimos por cento) para veículos de carga, tipo caminhão;

II - 2% (dois por cento) para:

a) ônibus e microônibus;

b) caminhonetes cabine simples;

c) motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos;

d) máquinas de terraplenagem, empilhadeiras, guindastes, locomotivas, tratores e similares;

III - 3% (três por cento) para veículos que utilizarem motor especificado para funcionar, exclusivamente, com os seguintes combustíveis: álcool, gás natural veicular ou eletricidade, ainda que combinados entre si;

IV - 4% (quatro por cento) para qualquer veículo automotor não incluído nos incisos I a III deste artigo.

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