O QUE É IPVA

é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de competência dos Estados e do Distrito Federal, foi instituído em substituição à antiga Taxa Rodoviária Única - TRU, cobrada anualmente pela União no licenciamento dos veículos. Em 1985, ainda no âmbito da Constituição de 1967(com as alterações impostas pela Emenda 1/69), o IPVA ingressou em nosso ordenamento jurídico através da Emenda 27/85, acrescentando um item III ao art. 23 da Carta Política então vigente. Por ocasião da elaboração da Constituição de 1988, tendo os legisladores maiores se ocupado do IPVA no art. 155, III, encartando-o na competência tributária dos Estados e do Distrito Federa

Veículos de corrida ......................... 5%
Álcool/Gasolina/Elétrico ................... 3%
Motos ............................................ 2%
Ônibus ........................................... 2%
Diesel ............................................ 6%
Outros ........................................... 4%
Aeronaves/Embarcações ................. 5%
VEÍCULOS COM MAIS DE  20 ANOS É ISENTO.
 
   
   
   
 
Declaração de Motor   
2ª via de CRLV
2ª via de CRV
Erro no CRV
Declaração de residência
Alteração de endereço
Bloqueio falta transferência
Autorização de vistoria
Perda de Placas
2ª via de CNH
Declaração de bom estado
Declaração de reemissão CRV