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O QUE É DPVAT
O DPVat (Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), mais
conhecido como Seguro Obrigatório, foi criado pela
Lei nº 6.194 de 1974 com o objetivo de amparar vítimas de
acidentes com veículos em todo o Brasil. A administração do
seguro compete ao Convênio DPVAT, que pertence à Federação
Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização (FENASEG).
Como e quando pagar?
O DPVAT deve ser pago de acordo com o calendário de cada
Estado, nas agências bancárias ou, em alguns casos, nas
agências dos Correios. O proprietário do veículo paga o
DPVAT uma única vez, juntamente com a cota única ou a
primeira parcela do IPVA.
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Morte.............................................................. |
R$ 6.754,01 |
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Invalidez
Permanente.......................................... |
até R$ 6.754,01 |
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Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS). |
até R$ 1.524,54 |
A
cobertura do DPVAT não está vinculada às regras de trânsito.
Basta que haja acidente
com um veículo automotor, para que haja cobertura às
vítimas.
o prazo maximo para pagamento é de 15 dias.
www.fenaseg.org.br/main.asp |