O QUE É DPVAT


O DPVat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), mais conhecido como Seguro Obrigatório, foi criado pela Lei nº 6.194 de 1974 com o objetivo de amparar vítimas de acidentes com veículos em todo o Brasil. A administração do seguro compete ao Convênio DPVAT, que pertence à Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização (FENASEG).

Como e quando pagar?
O DPVAT deve ser pago de acordo com o calendário de cada Estado, nas agências bancárias ou, em alguns casos, nas agências dos Correios. O proprietário do veículo paga o DPVAT uma única vez, juntamente com a cota única ou a primeira parcela do IPVA.

  Morte..............................................................

R$ 6.754,01

  Invalidez Permanente..........................................

até R$ 6.754,01

  Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS).

até R$ 1.524,54

A cobertura do DPVAT não está vinculada às regras de trânsito. Basta que haja acidente
com um veículo automotor, para que haja cobertura às vítimas.
o prazo maximo para pagamento é de 15 dias.
www.fenaseg.org.br/main.asp

   
   
   
 
Declaração de Motor   
2ª via de CRLV
2ª via de CRV
Erro no CRV
Declaração de residência
Alteração de endereço
Bloqueio falta transferência
Autorização de vistoria
Perda de Placas
2ª via de CNH
Declaração de bom estado
Declaração de reemissão CRV